- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 1001157-03.2020.5.02.0715, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. QUANTIDADE ABAIXO DO LIMITE LEGAL. TANQUE NÃO ENTERRADO. DESRESPEITO A ELEMENTO DE SEGURANÇA PREVISTO NA NR-20. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1- A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . 2- Quanto o tema " Negativa de prestação jurisdicional ", a parte não demonstra a viabilidade do recurso, vez que o Tribunal Regional analisou todos os elementos necessários para sua tomada de decisão, expondo de modo claro as suas razões de decidir. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CRFB/88 e 832 da CLT. 3- Quanto o tema " Adicional de periculosidade ", do quadro fático consignado no acórdão , apesar de a quantidade de líquido inflamável não estar acima do limite legal, restou comprovado que o tanque existente no edifício não estava em consonância com os requisitos de segurança positivados na NR-20, uma vez que não estava enterrado. Assim, a situação de irregularidade constatada impede a reforma do acórdão regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001157-03.2020.5.02.0715. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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