JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000275-65.2021.5.08.0130

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000275-65.2021.5.08.0130, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICABILIDADE DO ART. 66 DA CLT AOS PROFESSORES. TRANSCENDÊNCIA POLITÍCA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou inaplicável ao professor a regra do art. 66, da CLT, tendo em vista a especificidade do caso. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT se aplica aos professores, por ser umamedida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000275-65.2021.5.08.0130. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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