- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 1002415-77.2015.5.02.0471, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLR - PAGAMENTO PROPORCIONAL DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Merece ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, diante de possível ofensa ao artigo 487, § 1°, da CLT. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLR - PAGAMENTO PROPORCIONAL DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Diante de possível violação do art. 487, § 1°, da CLT, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DECISÃO RECORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte recorrente deixa de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração, de modo a não facilitar a compreensão do que efetivamente foi respondido ou não pelo eg. Tribunal Regional. Ressalte-se que, em se tratando de recurso de revista submetido ao regramento do art. 896, §1º-A, da CLT, trazido com a Lei nº 13.015/2014, não basta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, sendo obrigatória a demonstração dos trechos do acórdão regional bem como dos pontos indicados nos embargos de declaração, nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, do que não cuidou a parte recorrente. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EPI APTO A ATENUAR O AGENTE INSALUBRE. Inicialmente, ressalta-se que a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se refere ao tema adicional de insalubridade , ora analisado. Observa-se que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que houve utilização constante de protetores auriculares aptos a atenuar o agente ruído. Dentro desse contexto, para que as alegações trazidas pela parte autora fossem confrontadas com a fundamentação regional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM TAMBORES CERTIFICADOS RESPEITANDO-SE AS QUANTIDADES LIMITE. Cinge-se a controvérsia na possibilidade de recebimento do adicional de periculosidade devido à existência de tambores certificados, alocados sobre carrinho de transporte para serem encaminhados para área de descarte de forma transitória no local de trabalho do autor. O Tribunal Regional formou o seu entendimento no sentido de que a exposição ao agente perigoso era feita de forma eventual. Está consignado no acórdão regional que o líquido inflamável encontrava-se acondicionado em tambores certificados. Registre-se que em momento algum foi questionada a ultrapassagem da quantidade limite dos líquidos inflamáveis. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, por maioria, pacificou o entendimento relativo à caracterização da periculosidade em recintos fechados onde há armazenamento de produtos inflamáveis, no sentido de que a concessão do adicional de periculosidade guarda relação direta com o volume do líquido e com o tipo de embalagem em que acondicionado e o agente de risco. Recurso de revista não conhecido . PLR - PAGAMENTO PROPORCIONAL DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento firmado pelo TRT de que o autor contribuiu com sua força de trabalho somente até o dia de sua dispensa, qual seja, 8/5/2015 e que a proporcionalidade do pagamento do PLR deve respeitar apenas os dias efetivamente trabalhados, não devendo ser computados os dias do aviso prévio, está em dissonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior. O aviso prévio, ainda que indenizado, como no caso dos autos, integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para o cálculo da projeção do PLR. Recurso de revista conhecido, no particular, por violação do artigo 487, § 1°, da CLT. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002415-77.2015.5.02.0471. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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