JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002052-22.2017.5.02.0471

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002052-22.2017.5.02.0471, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, todos os óbices impostos pela decisão agravada (artigo 896, da CLT e súmula 126 desta Corte), o que não fez. Limita-se a empresa, a fazer alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona os temas a merecer seguimento, limitando-se a, tão somente, alegar que “ Entende a agravante que o despacho está equivocado, pois a revista logrou evidenciar o preenchimento de todos os requisitos legais referente aos tópicos do acórdão recorrido, a violação legal e os fundamentos. Requisitos indispensáveis e que atendem as exigências legais. (...) A revista interposta não tem a finalidade de requerer da Corte Maior uma revisão de fatos e provas, nem mesmo só demonstra divergências jurisprudenciais, mas sim, também demonstra afronta direta a texto constitucional e dispositivo de lei federal e a decisões recentes. No recurso interposto, ficou claramente demonstrado que as normas em questão foram totalmente afrontadas com a violação a texto expresso da Constituição Federal, bem como de dispositivo de Lei Federal. Ainda, divergência apontada é apta a ensejar o recurso de revista, pois conforme se verifica é atual, conforme preceitua o artigo 896 8 7º da CLT. (...) ”. Nessa linha de argumentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, do despacho agravado, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Logo, ainda que o autor não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇAO SALARIAL. Infere-se da leitura do trecho do acórdão regional, transcrito pela parte no recurso de revista, que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo que o autor e o paradigma não exerciam a mesma função, no período não prescrito. Deve-se ressaltar, inclusive, que a Corte Regional, ao confrontar as alegações com os elementos probatórios, externou ilação jurídica de que ” A causa de pedir contida na inicial bastou-se a aduzir a identidade de funções entre paradigma e paragonado, com diferenças salariais em prejuízo do demandante (fl. 6), restando que o pedido se cingiu, tão somente, ao pagamento de tais diferenças (f1.9). Portanto, se a questão de fundo deve ser analisada sobre o prisma da prescrição, matéria de ordem pública destinada à pacificação de conflitos, a sentença de improcedência da pretensão não comporta qualquer reparo, tendo em vista que, no caso vertente, como bem explicitou o voto, o próprio autor declarou que foi readaptado por orientação médica no período não prescrito, inexistindo, por corolário, igualdade funcional defensável com o modelo indicado.” . Não se vislumbra, portanto, afronta aos arts. 7º, VI, da CF, 461 da CLT, contrariedade às Súmulas 6, IX, e 294, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. POSSIBILIDADE. O aviso prévio, ainda que indenizado, como no caso dos autos, integra o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive para o cálculo da projeção da PLR. Recurso de revista não conhecido. IV – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 364, I, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na perícia, consignou que o contato do autor com o agente perigoso (óleo diesel), se dava por 10 minutos por semana, concluindo, assim, que o contato com agente perigoso se deu de forma eventual, devendo ser aplicado o entendimento da Súmula 364, I, parte final, do TST. Em tais circunstâncias, remanesce a aplicação da Súmula nº 126 do TST como óbice ao exame da caracterização da periculosidade no caso em tela. Em verdade, o contato com o agente periculoso por apenas 10 (dez) minutos semanais é considerado extremamente reduzido, atraindo a incidência da parte final da Súmula 364, I do TST, que longe de contrariá-la, o TRT aplicou corretamente. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002052-22.2017.5.02.0471. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002408-82.2015.5.02.0472

3ª Turma · Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini · j. 20/03/2024

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001547-02.2015.5.02.0471

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. De fato, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente quanto ao adicional de periculosidade e devolução dos descontos. Quanto ao saldo negativo do …

Agravo 0102395-92.2017.5.01.0205

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o tempo ao qual o trabalhador permanece sujeito a condições de perigo é irrelevante, já que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-96.2014.5.12.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O eg. TRT, após exame do conjunto fático - probatório, especialmente prova pericial, concluiu que o reclamante prestou serviços para a reclamada sem contato com agentes insalubres e sem exposição a agentes periculosos. Logo, para se chegar a conclusão diversa , seria necessária a reapreciação do conjunto de fatos e provas existentes nos autos, ex…

Agravo 1001880-21.2017.5.02.0717

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. UNICIDADE CONTRATUAL. ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O recurso de revista se encontra desprovido de fundamentação, uma vez que a parte não indicou ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, de lei, tampouco contrariedade à Súmula ou OJ do TST ou Súmula Vinculante do STF. 2. De fato, a empresa se limitou: a) a mencionar o art. 453, § 1º, da CLT, dispositivo que não se re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.