JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000540-87.2021.5.06.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000540-87.2021.5.06.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO NO PERÍODO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DO COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se a questão sobre a validade da supressão do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, em razão do exercício de trabalho remoto, decorrente da pandemia da Covid-19. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o empregado que exerce seu ofício de forma telepresencial , em virtude da pandemia de COVID-19 , não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, mesmo que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, previstos no art. 7º, VI, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000540-87.2021.5.06.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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