- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo 0000217-18.2021.5.06.0292, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO NO PERÍODO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DE COVID-19. 1. Debate-se nos autos sobre a validade da supressão do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, em razão do exercício de trabalho remoto, decorrente da pandemia de Covid-19. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o empregado que exerce seu ofício remotamente, em virtude da pandemia de COVID-19, não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, mesmo que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, previstos no art. 7º, VI, da Constituição da República. Precedentes. 3. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000217-18.2021.5.06.0292. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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