- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001037-42.2021.5.06.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO NO PERÍODO DE TRABALHO REMOTO. PANDEMIA DO COVID-19. 1. A questão envolve a validade da supressão do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC em razão do exercício de trabalho remoto decorrente da pandemia do Covid-19. 2. A jurisprudência desta Corte entende que o empregado que exerce seu ofício de forma telepresencial, em virtude da pandemia de COVID-19, não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, mesmo que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial, previstos no art. 7º, VI, da Constituição da República. Precedentes. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu pela supressão do pagamento das parcelas em questão sob o fundamento de que não mais subsistiu condição que a respaldava em virtude de que o exercício das atividades da reclamante, por força da pandemia de COVID-19, passou a ser telepresencial, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001037-42.2021.5.06.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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