- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista 1001583-34.2021.5.02.0471, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE. ENCARGO PROCESSUAL DO QUAL A RECLAMANTE NÃO SE DESINCUMBIU. 1. A Súmula 460 do TST dispõe que " É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício ". 2. Registrado pelo Tribunal a quo que a controvérsia diz respeito às diferenças no pagamento do vale transporte, incide a regra geral prevista nos arts. 818, I, e 373, I, da CLT, incumbindo à autora a prova do fato constitutivo do seu direito. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001583-34.2021.5.02.0471. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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