Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010392-91.2023.5.15.0117
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 460, segundo a qual “ é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do …