- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Recurso de Revista 0020381-09.2020.5.04.0352, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência desta Corte, levando em conta o princípio da aptidão da prova, sedimentou-se no sentido de que compete ao reclamado o ônus de provar que o trabalhador não preenche os requisitos para a percepção do vale transporte. Com isso, foi cancelada a OJ 215, da SDI-1/TST e editada a Súmula 460/TST. Ao dar provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização de vale transporte sem que houvesse comprovação, pela reclamada, do fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito, o Regional contrariou entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020381-09.2020.5.04.0352. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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