JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010734-21.2016.5.03.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0010734-21.2016.5.03.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, as questões suscitadas pelo réu foram devidamente enfrentadas pelo eg. Tribunal Regional, que se manifestou explicitamente acerca das questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Com efeito, a Corte de origem se manifestou expressamente quanto ao questionamento formulado pelo empregador de que seria imprescindível para a concessão das promoções por merecimento a deliberação da gerência no sentido de conceder as mencionados promoções. Em verdade, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a propalada negativa de prestação jurisdicional. Intacto o artigo 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. No caso, a decisão está em conformidade com o entendimento desta Corte, consubstanciada na Súmula 452, uma vez que o Regional manteve a prescrição parcial, em vista de pleito de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento dos critérios de promoção (grades) estabelecidos em Plano de Cargos e Salários pelo reclamado. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DA ATS. DIFERENÇAS DE SRV. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o recurso, quanto aos temas propostos, não atende ao comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Isso porque os trechos transcritos pela recorrente no recurso de revista não contém todos os fundamentos jurídicos expressos pelo Regional para análise das matérias, revelando-se insuficientes. Cumpria à parte recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que fundamentaram a decisão do TRT, o que não ocorreu. Assim, não fora observado o disposto nos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. DIFERENÇAS. No caso concreto, revela-se irrepreensível a decisão do Regional que, constatando, com base na prova pericial, que o réu não juntou aos autos documentos contendo a sistemática utilizada para o enquadramento da autora, seja no sistema de grades, seja no sistema de níveis, manteve a condenação do empregador no pagamento de diferenças salariais. Tem-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso específico do Banco Santander, os empregados têm direito ao pagamento de diferenças salariais diante da não apresentação pelo empregador dos documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Nesse cenário, o recurso de revista não se viabiliza frente ao óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT. Irretocável é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010734-21.2016.5.03.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011105-63.2016.5.03.0176

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. I. Em relação às diferenças salariais/política de grades, o Tribunal Regional se manifestou de forma expressa e específica sobre o tema. Nesse ponto, não se detecta omissão de questão fática essencial para o deslinde da controvérsia. II. No que concerne à p…

Agravo 0010161-54.2020.5.03.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "Negativa de prestação jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010941-08.2016.5.03.0109

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Inicialmente, frise-se que, da leitura atenta do acórdão recorrido e das peças recursais, verifica-se que os temas devolvidos ( PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRESCRIÇÃO - POLÍTICA SALARIAL DE GRADES, SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – DIFERENÇAS SALARIAIS, REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E MULTA POR EMBARGOS…

Agravo 0000143-03.2021.5.14.0401

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “Negativa…

Agravo 0011155-66.2016.5.03.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA DE “GRADES”. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Controverte-se acerca da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais, decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários instituído pelo Banco ABN Amro Real, incorporad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.