JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002768-54.2011.5.02.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002768-54.2011.5.02.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DO RÉU, QUE FOI PREPOSTO EM OUTRA AÇÃO DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível violação do artigo 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DO RÉU, QUE FOI PREPOSTO EM OUTRA AÇÃO DO RECLAMADO. O entendimento que prevalece nesta Corte é de que o simples fato de a testemunha ter atuado como preposto em outras ações ajuizadas contra o mesmo empregador não comprova, de per si, ausência de isenção de ânimo para testemunhar, não se incluindo em nenhuma das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas em lei. Assim, está em descordo com o entendimento deste Tribunal Superior o entendimento adotado pela Corte de origem, no sentido de inexistência de isenção de ânimo ao depor, pelo simples fato da testemunha convidada pela reclamada ter atuado como seu preposto em outras demandas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LV, da CF e provido. Resta prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista do segundo réu e recurso de revista do autor. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002768-54.2011.5.02.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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