- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000927-93.2022.5.09.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. SÚMULA 297 DO TST. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da leitura da petição de agravo interno, verifica-se que a Reclamada, a par de se insurgir contra a questão da insalubridade, matéria totalmente dissociada da ventilada em seu recurso de revista, apresenta insurgência genérica em relação à questão das horas extras, incapaz de desconstituir o obstáculo da Súmula 297 do TST, apontado no despacho de admissibilidade a quo, até porque no acórdão regional não se analisou a questão das horas extras pelo prisma da eventual existência de norma coletiva. II. Ademais, nas razões de agravo interno, a Reclamada insiste na nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, preliminar nem sequer arguida no recurso de revista. III. Fundamento da decisão agravada não desconstituído, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000927-93.2022.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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