- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000513-38.2017.5.06.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte de origem consignou que a cláusula 49ª do acordo coletivo da categoria - que previa a limitação da condenação às horas que excedessem à jornada semanal de 44 horas - não se aplica ao reclamante " pois o demandante não atuava em turnos ininterruptos de revezamento (pressuposto para a limitação), pois seu turno era fixo, conforme cartões de ponto ". Verifica-se que a recorrente, em razões de recurso de revista, insiste na tese de que, nos termos da norma coletiva, só são devidas horas extras " quando o período mensal trabalhado viesse a ultrapassar as 08ª diária ou a 44ª semanal ", todavia, não se insurge, de forma específica, contra o fundamento adotado pelo Regional, que concluiu inaplicável ao reclamante a norma em discussão. Logo, tendo em vista que a recorrente não se insurge contra esse fundamento, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000513-38.2017.5.06.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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