- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0000417-41.2021.5.05.0134, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição República. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA E OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. QUESTÃO FÁTICA NÃO APRECIADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. Embora instado por meio dos embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à alegação de existência de contrato de transporte de cargas de natureza comercial. Caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia, tem-se por justificada a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, sanada a omissão, prossiga no exame da controvérsia, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000417-41.2021.5.05.0134. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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