JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-64.2017.5.05.0193

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000749-64.2017.5.05.0193, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional considerou deserto o recurso da recorrente. Consignou que a parte, intimada para provar a situação de vulnerabilidade econômica, trouxe aos autos documentos inaptos a demonstrar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que pessoas jurídicas, mesmo entidades filantrópicas, devem comprovar o seu estado de hipossuficiência econômica para terem assegurado o direito ao benefício da gratuidade de justiça. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AECISA. QUARTA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, em que ficou demonstrada a gerência pelas mesmas pessoas, a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Ademais, tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei n. 13.467/2017 (TST E-ED-RR 92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se , a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu , de existência de evidente interlocking , tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000749-64.2017.5.05.0193. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001079-04.2016.5.05.0191

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no art. 896 da CLT. Aplicação da Súmula nº 218 desta Corte. A existência de …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000818-30.2016.5.05.0194

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR DESERÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000367-77.2017.5.05.0191

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-64.2016.5.05.0194

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO ALICE FIGUEIRA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade re…

Agravo de Instrumento 0001136-10.2016.5.05.0195

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RÉS FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTRO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.