JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-88.2021.5.07.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-88.2021.5.07.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso, o Regional consignou que o auxílio-alimentação recebido pelo autor sempre teve natureza indenizatória. Registrou que " mesmo quando de sua criação, o benefício em alusão não ostentava caráter salarial, mas efetivo caráter indenizatório, em despesa dividida entre empregado e empregador ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, ante o quadro fático traçado no acórdão regional, conclui-se que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, havendo participação do empregado, o que pode corresponder a pequenos valores, está caracterizada a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000799-88.2021.5.07.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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