- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002045-65.2016.5.07.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO PELO EMPREGADO. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas dos autos, patenteou a premissa de que o auxílio-alimentação fornecido pelo empregador sempre possuiu natureza indenizatória, consignando a participação no custeio da verba pelo empregado. Tais premissas são insuscetíveis de revolvimento em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST e tornam inaplicáveis à hipótese o teor das Súmulas nº 51, 241 e na OJ nº 413 da SDI-I, do TST. Ademais, a tese regional no sentido de que a participação do empregado no custeio da verba retira-lhe o caráter salarial guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Julgados. Óbice da Súmula 333, do TST e § 7º, do art. 896, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002045-65.2016.5.07.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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