JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020178-21.2021.5.04.0123

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Recurso de Revista 0020178-21.2021.5.04.0123, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal da reclamada contra o acórdão regional, que entendeu devidas as promoções por antiguidade, ao fundamento de dependerem apenas do decurso de tempo (critério objetivo), diferentemente das promoções por merecimento exigem a avaliação do funcionário (critério subjetivo). Analisou a prova documental dos autos e constatou não constar o recebimento de promoções de qualquer modalidade pelo reclamante, seja por antiguidade ou merecimento. Assim, considerando que o reclamante foi admitido na empresa, em 10/02/2014, não tendo recebido promoções, bem como a observância dos critérios da norma interna da ré - período mínimo de 730 dias de permanência na mesma classe - o julgador regional concluiu pelo deferimento às promoções por antiguidade, não concedidas nos anos de 2016 e 2018. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte de que, preenchido pelos empregados o requisito objetivo relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna, traduzindo condição puramente potestativa para a concessão da promoção pleiteada. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020178-21.2021.5.04.0123. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020177-36.2021.5.04.0123

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal da reclamada contra o acórdão regional, que proveu parcialmente o recurso ordinário do autor, reconhecendo devidas as promoções por antiguidade. Fundamentou que, tendo o empregado preenchido os requi…

Agravo 0000854-70.2022.5.10.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO TEMPORAL. CUMPRIMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que as progressões por antiguidade submetem-se apenas ao critério objetivo temporal, razão pela qual preenchido …

Agravo 0000533-21.2023.5.06.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional, tal como proferida, contraria a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo alusivo ao tempo, de modo que a ausência de avaliação de desempenho, a limitação orçamentária …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021702-46.2017.5.04.0203

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONCESSÃO. REGULAMENTO EMPRESARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou: "incontroversamente, nos anos seguintes a 2006, não houve a fixação de percentual zero de empregados a serem promovidos e que a docum…

Agravo 0021778-38.2015.5.04.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. A jurisprudência desta Corte vem entendendo ser possível e legítimo a empresa fixar, em regulamento, a imprescindibilidade de deliberação de sua diretoria acerca da conveniência e oportunidade para a concessão de promoções de classe por antiguidade ou para a rejeição desse benefício. Todavia, veda-se a adoção de con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.