JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011084-78.2016.5.03.0179

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0011084-78.2016.5.03.0179, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA. ACÚMULO COM FUNÇÃO GRATIFICADA. REGULAMENTO INTERNO. CEF. ÓBICE PROCESSUAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. ACÚMULO COM FUNÇÃO GRATIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTANTE NO REGULAMENTO INTERNO DA CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Muito embora não se desconheça que esta Corte venha entendendo ser possível o percebimento cumulado da gratificação de "quebra de caixa" com a "gratificação de função", certo é que o caso dos autos possui particularidade a ensejar o não conhecimento do recurso. A 5ª Turma desta Corte, analisando caso similar ao destes autos, entendeu que nos precedentes desta Casa em que deferida a referida acumulação, a controvérsia não fora examinada à luz do regulamento empresarial da Caixa Econômica Federal. Nesse sentido, in casu , havendo análise sob o viés do regulamento empresarial, deve-se prestigiar a norma da CEF. Precedentes. Assim, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, não há como prosseguir o recurso revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 109 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória n° 70 da SBDI-1 do TST não é afastada pelo fato de ter havido ou não a opção real do empregado pela jornada de 8 horas, pois o intuito do referido verbete é justamente o reconhecimento da ineficácia de tal opção e, via de consequência, a possibilidade de compensação das horas extras com a diferença da gratificação de função recebida. Contudo, no caso dos autos, não se extrai do acórdão regional o elemento fático de que havia, ou não, a possibilidade de opção pela jornada de 6 horas. Nesse sentir, não há falar em compensação das horas extras deferidas com a gratificação percebida pela reclamante. Se na função exercida pela reclamante não havia opção de escolha entre jornada de 06 (seis) e 08 (oito) horas, o valor correspondente à gratificação percebida se destinava a remunerar as atribuições de maior complexidade e responsabilidade exercidas pela reclamante e não o cumprimento da jornada. A remuneração das horas extras deferidas (7ª e 8ª horas) deve ser apurada de forma integral, ou seja, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Incidência da Súmula 109 do TST. Melhor sorte não assiste à agravante com relação à base de cálculo. Com efeito, não poderia ser a gratificação do regime de oito horas a figurar na remuneração do obreiro para fins de cálculo das horas extras, sob pena de contradição em termos da condenação, que reverte o empregado ao regime ordinário de seis horas, por ausência de exercício de cargo imbuído de fidúcia especial, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Desse modo, necessário o provimento parcial ao agravo da reclamante para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, indeferindo a compensação das horas extras com a gratificação de função recebida. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011084-78.2016.5.03.0179. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000054-85.2023.5.12.0038

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMENTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de possibilidade de cumulação, ante a nature…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010699-40.2022.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, B, DA CLT NÃO ATENDIDO. APELO MAL APARELHADO. A discussão gira em torno da interpretação das normas internas da CEF, pelas quais o TRT concluiu pela viabilidade…

Agravo 0020508-61.2019.5.04.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA . A parcela adicional de quebra de caixa (também apelidada de "gratificação"), de origem infralegal, é usualmente paga em função do exercício das atividades de caixa, lidando com numerário, sob tensão e risco contínuos inerentes a essa função. Pode ser acumulad…

Agravo 0001351-23.2018.5.11.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI1 . Em recente julgado proferido, à unanimidade, no âmbito desta Subseção, no qual se debatia a respeito do pedido de compensação das horas extras deferidas com a gratificação decorrente do exercício de oito…

Agravo 0101039-65.2017.5.01.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento cumulativo da gratificação "quebra de caixa" com a gratificação devida pelo desempenho da atividade de "caixa executivo". Apesar de a jurisprudência desta Corte Superior entender …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.