JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000443-94.2022.5.23.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000443-94.2022.5.23.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. NORMA COLETIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO NÃO PREVÊ A COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000443-94.2022.5.23.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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