Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-20.2022.5.23.0007
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o título executivo não fixou a compensação da gratificação paga com as horas extras reconhecidas e o período contratual a qual se refere o título executivo é de 1/8/2012 31/1/20…