- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000936-57.2019.5.10.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017. 1. PARCELA FCT. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (FCT/GFC). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. 3. PERCENTUAL APLICÁVEL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei n° 13.467/2017. Segundo o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o artigo 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no artigo 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Correta a decisão do Tribunal regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC) E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência majoritária do TST, não é possível admitir a compensação entre a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica, adimplidas pela reclamada, tendo em vista ostentarem naturezas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FCT/FCA. REFLEXOS. ANUÊNIOS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que, reconhecida a natureza salarial da Função Comissionada Técnica (FCT), nos termos do artigo 457, §1º, da CLT, deve ser incorporada à remuneração do autor para todos os fins. Portanto, são devidos os seus reflexos em adicional por tempo de serviço (anuênios) e adicionais de qualificação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000936-57.2019.5.10.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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