- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000322-02.2021.5.02.0708, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, E § 2.º, DA CLT. SÚMULA 221 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de processamento, porquanto a pretensão recursal, amparada na alegação de divergência jurisprudencial, não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT. Por sua vez, a alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem identificar quais dos incisos e/ou parágrafos entende ofendido, não viabiliza o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 221, I, do TST e do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000322-02.2021.5.02.0708. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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