- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0001449-85.2015.5.05.0621, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível violação do artigo 18 da Lei 7.347/85, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO SUCUMBENTE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CUSTAS PROCESSUAIS. INDEVIDAS. ARTIGO 18 DA LEI 7.347/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Situação em que o Sindicato, como substituto processual na presente ação coletiva, restou sucumbente, sem, contudo, ter sido condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal Regional entendeu ser devida a condenação do ente sindical ao pagamento de custas processuais. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, na esteira do disposto nos artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei 7.347/85, definiu o entendimento no sentido de que, em caso de sucumbência do Sindicato Autor, a sua condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios está restrita à comprovação de má-fé. Na hipótese, não restou caracterizada litigância de má fé do Sindicato Autor, sendo, portanto, à luz da jurisprudência destacada, indevido o pagamento das custas processuais. Configurada violação do artigo 18 da Lei 7.347/85. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001449-85.2015.5.05.0621. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.