- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno 0024451-53.2016.5.24.0061, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Aplica-se o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 297 do TST se a pretensão recursal trata de matéria sobre a qual o Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese. II. No caso dos autos, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, tampouco cuidou a parte de opor embargos de declaração a fim de provocar o pronunciamento sobre o tópico . III. Incide, assim, o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 297, II, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL EM QUE SE CONSTATA A AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA . SÚMULA 126 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que relação tema "adicional de insalubridade", pois o óbice processual contido na Súmula nº 126 do TST inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024451-53.2016.5.24.0061. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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