- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno 0020437-09.2022.5.04.0405, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA COMO FORMA DE RETALIAÇÃO. ABUSO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa diz respeito ao deferimento de indenização por danos morais decorrentes de despedida sem justa causa do reclamante, poucos dias após o ajuizamento de reclamação trabalhista contra sua empregadora. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, uma vez constatado o caráter retaliativo da dispensa do empregado, resulta devida a indenização por danos morais. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020437-09.2022.5.04.0405. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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