- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno 0021449-89.2016.5.04.0204, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou que “ o conjunto probatório evidencia que a Translíquido informou à Alexandrini sobre o ajuizamento da ação pelo reclamante contra a primeira, sendo a notícia o fator motivador da dispensa do reclamante pela segunda, Alexandrini, configurando conduta discriminatória ”. Concluiu, assim, que “a reclamada praticou ato discriminatório ao estimular, ainda que indiretamente, o despedimento do reclamante. Ato que demonstra atitude de retaliação pelo fato do reclamante ter exercido o seu legítimo direito de ação ”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a reclamada não estimulou ato discriminatório, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021449-89.2016.5.04.0204. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.