- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001182-48.2023.5.10.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal de origem concluiu que a dispensa do autor, ocorrida no curso da primeira ação trabalhista, bem como na mesma data da realização da audiência de instrução, configura conduta discriminatória por parte da reclamada, de modo a ensejar a postulação de reparação pelo dano moral infligido, nos moldes da Lei nº 9.029/95, a qual veda o rompimento da relação por ato discriminatório. Em casos semelhantes ao dos autos, este Tribunal Superior tem entendido que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício regular de um direito configura abuso do direito potestativo do empregador, sendo devida indenização pelos danos morais causados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001182-48.2023.5.10.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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