- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002658-42.2015.5.02.0464, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu as razões de decidir. O entendimento contrário aos anseios da parte Recorrente, bem como a interpretação normativa que não lhe seja favorável, não podem ser vistos como sinônimos de ausência da entrega da prestação jurisdicional, sob pena de se eternizar o feito. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais ditos violados (arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). DISTINÇÃO. PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL n.º 270 da SBDI-1. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL n.º 270 da SBDI-1. Visando adequar o decisum ao entendimento pacificado do TST consubstanciado na OJ n.º 270 da SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415). DISTINÇÃO. PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL n.º 270 da SBDI-1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), inexiste acordo coletivo instituidor do PDV . Logo, a ausência de acordo coletivo, é suficiente para não incidir à Tese n.º 152 de Repercussão Geral do STF. Incidência da OJ n.º 270 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002658-42.2015.5.02.0464. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 23/10/2024.)
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