- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno 0010573-80.2018.5.03.0027, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou as questões que lhes fora submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. PADRÃO SALARIAL MAIS ELEVADO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO INFERIOR A 40%. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " horas extraordinárias - cargo de confiança " , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do TST, segundo a qual o art. 62, II, da CLT estabelece como elementos caracterizadores do cargo de confiança a existência de elevadas atribuições e poderes de gestão e, como critério objetivo, o padrão salarial mais elevado, aferido mediante a distinção remuneratória superior a 40% do salário do cargo efetivo . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010573-80.2018.5.03.0027. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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