JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001069-38.2014.5.02.0441

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo 0001069-38.2014.5.02.0441, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 291 DO TST. ART. 894, §2º, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque o acórdão embargado foi proferido em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, firme no sentido de que a supressão das horas extras habituais pelo empregador gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direito de ser indenizado. Independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empregadora, a supressão do labor extraordinário prestado habitualmente enseja a indenização compensatória de que trata a Súmula nº291do TST. Precedentes desta SBDI-1. Ressalva de entendimento deste Relator. A gravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001069-38.2014.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010749-10.2017.5.03.0087

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DETERMINADA POR DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 291 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empresa, a supressão de horas ext…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-17.2017.5.09.0663

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da…

Agravo 0000257-24.2019.5.22.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUPRESSÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 291 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que " a contraprestação das horas extras habitualmente prestadas pelo empregado consubstancia verdadeiro acréscimo salarial, de modo que sua supressão resulta em insegurança econômica pela diminuição da …

Agravo 0001668-91.2015.5.09.0652

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS. Conforme se depreende dos autos , a partir de março de 2011, a reclamada reduziu as horas extras até a supressão total da jornada extraordinária prestada por período superior a um ano. Assim, o TRT concluiu pela manutenção da sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização, nos termos da Súmula 291 do TST. Logo, diante do quadro fático delineado nestes auto…

Agravo Interno 1001407-09.2016.5.02.0446

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 291 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento e, por consequência, manteve-se a condenação da reclamada ao pagamento da indenização compensatória decorrente da redução das horas extras…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.