JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001397-53.2014.5.09.0091

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0001397-53.2014.5.09.0091, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto à análise de eventual juízo de retratação em relação ao tema "prêmio-produtividade - pagamento habitual - natureza salarial", a luz do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso, a Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta Sétima Turma, para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC de 2015, com relação aos tópicos " HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO INVÁLIDA POR NORMA COLETIVA. PREJUÍZO AO OBREIRO. NATUREZA SALARIAL. NORMA COLETIVA. INVALIDADE ." e " PRÊMIO PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-I DO TST .". No acórdão ora embargado não foi apreciada a questão relativa ao "prêmio produtividade". II. No exame do tema, constata-se que o Tribunal de origem, ao invalidar a norma coletiva que estabelece a natureza não salarial da parcela "prêmio produtividade", proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, nos termos da fundamentação, com efeito modificativo do julgado para excluir da condenação o pagamento da integração do prêmio produtividade na remuneração e reflexos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001397-53.2014.5.09.0091. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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