- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo 0000692-39.2017.5.10.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. INCORPORAÇÃO PELO PERCENTUAL MÁXIMO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado , em consonância com a jurisprudência já sedimentada nesta Corte Superior , inclusive através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo desprovido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REFLEXOS DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E ANUÊNIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que , no caso dos empregados do SERPRO , a Função Comissionada Técnica possui natureza salarial, sendo devidos os seus reflexos sobre o adicional de qualificação e anuênios. Agravo desprovido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) COM A FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC). IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e se deu provimento ao recurso de revista do reclamante amparando-se na atual jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a compensação entre a Função Comissionada Técnica e a Função de Confiança do Serpro por possuírem natureza jurídica distinta. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000692-39.2017.5.10.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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