- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento 0010371-33.2022.5.03.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a própria reclamada admite que transcreveu somente o seguinte trecho do acórdão recorrido: "a garantia mínima mensal não inclui os repousos semanais remunerados" (fl. 545). Nesse contexto, fácil notar que a parte deixou de observar a norma do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Trata-se de transcrição insuficiente para a compreensão da controvérsia, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010371-33.2022.5.03.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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