- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000114-41.2021.5.05.0194, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL Por meio da decisão monocrática foi negado provimentoao agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, a parte se limita argumentar quanto à aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária no caso. A matéria, porém, não foi discutida nos recursos anteriores e, por conseguinte, não foi objeto de exame na decisão monocrática agravada. Trata-se, portanto, deinovaçãorecursal no presente agravo, o que não se admite. No caso concreto não cabe o exame do requisito da transcendência, o qual é exclusivo de tema que tenha sido alegado no RR. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000114-41.2021.5.05.0194. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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