- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010032-80.2018.5.03.0113, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. MONTANTE NÃO EXCEDENTE DE CINCO MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DESNECESSIDADE DE DEBATER NO CASO CONCRETO SOBRE A VALIDADE OU NÃO DE NORMA COLETIVA QUE PREVIU A DESCONSIDERAÇÃO DE MINUTOS RESIDUAIS. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista e julgou prejudicada a análise da transcendência. Concluiu-se que o "TRT de origem consignou que o tempo à disposição não marcado no cartão de ponto não excedia cinco minutos. Sob o prisma fático probatório, portanto, aplica-se ao caso a Súmula nº 126 do TST. Assim, não foi extrapolado o tempo máximo previsto na legislação e na jurisprudência. Logo, não há utilidade em se discutir a validade da norma coletiva que não considera como tempo à disposição eventuais minutos residuais gastos pelo empregado com atividades particulares" Portanto, para se perquirir se o tempo gasto com as denominadas atividades preparatórias (troca de uniforme, banho, lanche e deslocamento) excedia o limite máximo de 10 minutos diários, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento inviável em instância extraordinária. Correta, pois, a aplicação da Súmula n° 126 do TST. Por outro lado, se a jurisprudência pacífica e a legislação, por si mesmas já resolvem o caso concreto, não há utilidade em seguir no debate sobre a validade de norma coletiva no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010032-80.2018.5.03.0113. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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