JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-61.2017.5.03.0164

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010866-61.2017.5.03.0164, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. De plano, como bem salientado na decisão monocrática, " a relação de emprego é anterior à vigência da Lei nº 13.467/17 e que, no tema em epígrafe, a discussão proposta nos recursos de revista não diz respeito à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas sim ao pretenso enquadramento dos fatos descritos no acórdão recorrido à hipótese prevista na cláusula normativa, que determina a desconsideração de até cinco minutos anteriores e cinco minutos posteriores ao registro da jornada nos cartões de ponto, desde que despendidos com atividades particulares dos empregados, tais como "transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados". Com efeito, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento, como extras, a 12 minutos para trajeto e troca de uniforme, na chegada, e o mesmo tempo na saída, no total de 24 minutos diários. Excluiu da condenação os 20 minutos gastos para o café, por considerá-lo como tempo destinado a atividade de conveniência do empregado. O Colegiado de origem adotou com fundamento de decidir as diretrizes das Súmulas 366 e 429 do TST, visto que no interregno compreendido entre a passagem pela portaria e o registro do cartão de ponto o reclamante permanecia à disposição da reclamada sem registro nos controles de horário. Constata-se, pois, que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento firmado por este Tribunal Superior, que, em relação aos minutos que antecedem e sucedem a jornada sem registro em cartões de ponto relativos a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, considera tempo à disposição do empregador a ser pago como horas extras quando os minutos excederem de dez diários. Há julgados. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010866-61.2017.5.03.0164. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0010032-80.2018.5.03.0113

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA. MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. MONTANTE NÃO EXCEDENTE DE CINCO MINUTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS CONFORME A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DESNECESSIDADE DE DEBATER NO CASO CONCRETO SOBRE A VALIDADE OU NÃO DE NORMA COLETIVA QUE PREVIU A DESCONSIDERAÇÃO DE MINUTOS RESIDUAIS. A decisão…

Agravo 0010767-80.2018.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO EM ATOS PREPARATÓRIOS ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TROCA DE UNIFORME NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. IRRELEVÂNCIA. Discute-se, nos autos, o pagamento de horas extras, a título de mi…

Agravo de Instrumento 0012203-42.2016.5.03.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECONHECIMENTO DA INVALI…

Agravo 0011171-71.2017.5.03.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ SEU ELASTECIMENTO. INAPLICÁVEL. SÚMULAS Nos 366 E 429 DO TST. TEMA 1.046 NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão referente ao pagamento de horas extras, a título de minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada, a despeito da existência de norma coletiva dispo…

Agravo 0010252-76.2017.5.03.0028

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador osminutos residuaisgastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.