- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001740-51.2010.5.15.0017, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – DEVEDORES SOLIDÁRIOS. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, deferiu o prosseguimento da execução contra os devedores solidários, ao fundamento de que os mesmos não fazem parte do grupo empresarial em recuperação judicial. Assim, a controvérsia não alcança diretamente a seara constitucional, tampouco é passível de revisão na via do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Portanto, ante os fundamentos lançados no acórdão regional, não está evidenciada a alegada ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001740-51.2010.5.15.0017. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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