JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100248-09.2022.5.01.0241

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100248-09.2022.5.01.0241, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. 1. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a tese recursal calcada na premissa de que as promoções por antiguidade decorrentes de normas coletivas só teriam sido concedidas a partir do ano de 2004. Nesse contexto, a mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para superar a ausência de manifestação explícita do Órgão julgador a quo a respeito de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia nesta instância recursal, tornando-se imperiosa a arguição de nulidade do acórdão impugnado por negativa de prestação jurisdicional, conforme exegese que se extrai dos enunciados dos itens I e III da Súmula n º 297 do TST. 2. Quanto à tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não teria sido corretamente enquadrado na passagem para o PCCS/2008, cabe ressaltar que o recorrente não transcreveu, nas razões de revista, o trecho do acórdão regional no qual a questão é abordada, deixando de atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100248-09.2022.5.01.0241. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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