JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010870-85.2017.5.03.0136

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0010870-85.2017.5.03.0136, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E SOBREAVISO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I e III , DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS TEMAS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais , sem a vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com a demonstração analítica das violações apontadas, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010870-85.2017.5.03.0136. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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