JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010663-59.2022.5.18.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0010663-59.2022.5.18.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LAVANDERIA. GRAU MÉDIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O reclamante sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que o acórdão não procedeu à avaliação da insalubridade qualitativa em grau máximo pelo contato com agentes insalubres. 2 - Da análise do acórdão embargado observa-se que para a determinação do grau do adicional de insalubridade foram consideradas as disposições do anexo 14 da NR 15 do MTE. 3 - O contato eventual com pacientes com doenças infectocontagiosas ou com seus objetos não garante o grau máximo do adicional, haja vista que a norma regulamentadora exige que tal contato seja permanente. 4 - O acórdão está amparado no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, não havendo de se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010663-59.2022.5.18.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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