JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010761-28.2021.5.03.0105

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010761-28.2021.5.03.0105, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLR. PROPORCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. A controvérsia sobre a "PLR proporcional" se exaure na instância ordinária. Uma vez que o reclamado alega no agravo que a norma coletiva não previu o pagamento daPLR proporcionalpara os empregados demitidos antes de 02/08/2019. Tendo a reclamante sido dispensado em 20/01/2021, considerando a projeção do aviso prévio, conforme registros do acórdão recorrido, a data final do contrato de trabalho não se insere na vedação da norma coletiva. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a norma coletiva não garante ao reclamante o direito àPLR proporcional, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126 do TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando o seguimento do apelo . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010761-28.2021.5.03.0105. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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