- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000492-92.2018.5.10.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da PLR referente ao período 01/10/2016 a 24/05/2017 (CCT 2016/2017), observada a proporcionalidade da parcela. Salientou que a PLR é benefício previsto nas normas coletivas da categoria, conforme instrumentos coletivos acostados à inicial. 2. Dessa forma, a análise das arguições da reclamada, no sentido de que " a Cláusula 3ª da CCT da categoria não prevê o pagamento proporcional aos empregados desligados antes de 2.8.2019", está calcada em cláusula normativa não transcrita no acordão impugnado e, portanto, depende do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000492-92.2018.5.10.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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