JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001070-90.2019.5.02.0712

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001070-90.2019.5.02.0712, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (SÚMULA 126 DO TST) . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado no acórdão do Tribunal Regional, o contrato de trabalho do autor vigorou de 24/4/2017 a 30/4/2019 e as normas coletivas colacionadas aos autos preveem o pagamento de PLR proporcional, no entanto, a reclamada não apresentou qualquer justificativa para o seu pagamento ao reclamante nos anos de 2017 e 2019. Para se reformar a conclusão a que chegou o Tribunal Regional, somente por meio de nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, em especial da própria norma coletiva que instituiu a PLR. Esbarra o apelo no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001070-90.2019.5.02.0712. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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