- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000609-15.2021.5.12.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o acórdão ora embargado foi claro no sentido de que a parte, ao interpor o recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, que exige a transcrição do trecho da petição dos embargos declaratórios opostos na origem, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência de omissão. Quanto às demais questões debatidas no recurso de revista, também se consignou no julgado que a transcrição integral do acórdão no início das razões recursais, de forma dissociada dos respectivos capítulos do recurso, não atende ao requisito formal previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, demonstrando as razões recursais o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000609-15.2021.5.12.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.