JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-18.2019.5.05.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-18.2019.5.05.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO. JUROS. FATO GERADOR AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em suas razões não impugna objetivamente o óbice da decisão agravada - ausência de transcendência -, reportando-se a fundamento diverso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000712-18.2019.5.05.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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