- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 25/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-97.2014.5.05.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/10/2024, p. 25/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I , DA SÚMULA N.º 422 , DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional decidiu que, diante da inércia da parte em postular expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas em momento processual adequado, não há falar-se em cerceamento de defesa. Não havendo violação dos artigos indicados, nega-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e não provido, na matéria. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM VIII, DA SÚMULA N.º 6 , DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, verifica-se que o Regional decidiu a controvérsia com a correta distribuição do ônus da prova, já que a reclamada não produziu prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito pleiteado pela autora. Agravo conhecido e não provido, na matéria. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000746-97.2014.5.05.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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