JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100588-83.2021.5.01.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0100588-83.2021.5.01.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS DISSOCIADA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DE MULTA. O agravo da reclamada não foi conhecido em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte não se insurgiu de forma fundamentada contra o óbice erigido pelo Tribunal Regional (Súmula 218 do TST), integralmente mantido na decisão agravada. Nos presentes embargos de declaração, a reclamada recai no mesmo vício, uma vez que alega omissão sobre óbice que sequer foi erigido no acórdão (indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia), o que evidencia o caráter protelatório da medida processual. Assim, considerando o intuito manifestamente protelatório do recurso, aplico à embargante amultade 1% sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100588-83.2021.5.01.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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