- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100904-35.2021.5.01.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DISPENSAR TRABALHADORES POR SESSENTA DIAS. "PROGRAMA #NÃODEMITA". DEMISSÃO APÓS O FIM DO PRAZO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. O Tribunal Regional considerou válida a dispensa da reclamante, realizada em 19/10/2021. Nos termos do compromisso firmado pelo banco reclamado no "Programa #nãodemita", o empregador se comprometeu a não reduzir os "quadros de funcionários durante um período de 60 dias ". A dispensa do empregado configura direito potestativo do empregador, que decorre do seu poder diretivo, ressalvando-se as hipóteses de estabilidade legal ou convencional. Portanto, a garantia do emprego perseguida pela reclamante limita-se aquela assumida pelo empregador, ao firmar o compromisso social no "Programa #nãodemita". Assim, tendo o compromisso sido firmado em março de 2020, com prazo de sessenta dias, a dispensa ocorrida em outubro do mesmo ano revela-se válida, sendo indevida a reintegração. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100904-35.2021.5.01.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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