- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020029-80.2020.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial realizado por meio de inspeções nos locais de trabalho, consignando que " houve expressa indicação, pelo perito, do enquadramento a tal título, qual seja, o ' emprego e contato cutâneo com parafinas - análise qualitativa - riscos de absorção cutânea - Anexo nº 13 da NR-15' , não havendo falar na ausência de previsão na Norma Regulamentar ". Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020029-80.2020.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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